Advocacia em acidente de trabalho
Acidente de trabalho tem dois lados. A maioria só cuida de um.
De um lado, o INSS: benefício acidentário, perícia e alta indevida. Do outro, a empresa: estabilidade de 12 meses, FGTS e reparação. Dr. Alexandre Godwin, advogado de acidente de trabalho em Campinas/SP, analisa os dois juntos.
- Esfera previdenciária e trabalhista na mesma análise
- Leitura de CAT, laudos e perícia antes de qualquer orientação
- Atendimento online para quem está afastado
Cada pedido tem prazo próprio, e vários deles correm a partir da ciência da incapacidade — não da data do acidente. Entenda os prazos
Conte o que aconteceu em 2 minutos
A situação
Se algo aqui parece com o seu caso, ele merece uma análise
O acidente raramente termina no pronto-socorro. O que vem depois — o afastamento, a perícia, o retorno, a demissão — é onde os direitos se perdem por falta de registro ou de prazo.
- 01
A empresa não emitiu a CAT
O acidente nunca foi comunicado formalmente ao INSS. Sem esse registro, o caso tende a ser tratado como doença comum — e não como acidente de trabalho.
- 02
O INSS deu alta e você não consegue trabalhar
A perícia considerou você apto, mas a dor, a limitação ou a restrição médica continuam. A cessação do benefício pode ser questionada.
- 03
Você foi demitido depois do afastamento
A dispensa ocorreu durante a recuperação ou logo após o retorno, dentro do período em que a lei prevê estabilidade no emprego.
- 04
Ficou uma sequela permanente
A lesão consolidou e reduziu sua capacidade para a função que você exercia. Isso tem repercussão previdenciária e civil.
- 05
A doença apareceu aos poucos
LER/DORT, hérnia de disco, perda auditiva ou adoecimento mental ligados à rotina de trabalho. Não existe um dia do acidente, mas existe nexo.
- 06
O acidente foi no trajeto
O episódio aconteceu no deslocamento entre a sua casa e o local de trabalho, ou a serviço da empresa.
O que pode estar em discussão
Dois processos diferentes, correndo ao mesmo tempo
Resolver o INSS não resolve a empresa, e vice-versa. São pedidos distintos, com provas distintas e prazos distintos — e é comum descobrir isso quando um dos dois já passou.
Frente previdenciária
Benefício por incapacidade acidentário (B91)
Afastamento superior a 15 dias por acidente ou doença do trabalho. Tem efeitos diferentes do benefício comum — inclusive a estabilidade posterior.
Auxílio-acidente
Indenização mensal quando restam sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitual. Pode ser recebida junto com o salário.
Incapacidade permanente e pensão por morte
Quando a incapacidade se mostra definitiva, ou nos casos de acidente com óbito, com pensão aos dependentes.
Frente trabalhista
Estabilidade de 12 meses
O art. 118 da Lei nº 8.213/1991 assegura a manutenção do contrato por 12 meses após a cessação do benefício acidentário.
FGTS durante o afastamento
Nos afastamentos por acidente de trabalho, os depósitos do FGTS devem continuar sendo recolhidos pelo empregador.
Danos morais, materiais e estéticos
Havendo culpa do empregador ou risco inerente à atividade, a reparação civil pode incluir pensionamento e despesas de tratamento.
Nada disso é automático. O que se aplica ao seu caso depende da documentação médica, do reconhecimento do nexo com a atividade e das circunstâncias do acidente.
Ver o que se aplica ao meu casoPrazos
O tempo joga contra — e ele já começou a contar
O que mais tira direito de trabalhador acidentado não é a falta de razão. É o prazo que venceu enquanto ele esperava melhorar, esperava o INSS ou esperava a empresa resolver.
Achou que já passou? Vale confirmar. Em boa parte dos casos de doença ocupacional o prazo corre da ciência da incapacidade, e não do primeiro sintoma.
1º dia útil
Emissão da CAT pela empresa
É o prazo legal do empregador para comunicar o acidente. Quando ele não cumpre, a CAT ainda pode ser emitida pelo próprio acidentado, por dependentes, pelo sindicato, pelo médico ou por autoridade pública.
30 dias
Recurso contra a decisão do INSS
É o prazo usual para recorrer administrativamente de um indeferimento ou de uma cessação de benefício. Perder o prazo administrativo não impede a via judicial, mas costuma alongar o caminho.
2 e 5 anos
Pedidos contra a empresa
Em regra, a ação trabalhista alcança os últimos 5 anos e deve ser proposta em até 2 anos do fim do contrato. Nos casos de acidente, o marco inicial costuma ser a ciência da incapacidade — não a data do acidente.
Os prazos acima são uma orientação geral e comportam exceções relevantes. A contagem aplicável ao seu caso depende do tipo de pedido, da data de ciência da incapacidade e da situação do contrato de trabalho.
Abrangência
Acidente de trabalho é mais amplo do que o senso comum
A Lei nº 8.213/1991 equipara ao acidente de trabalho as doenças profissionais e do trabalho, além de situações que não acontecem dentro da empresa. Nem sempre existe um evento único e visível.
Acidentes típicos
- Acidente com máquinas e equipamentos
- Queda de altura e andaimes
- Choque elétrico e queimaduras
- Amputação e esmagamento
- Acidente com produtos químicos
- Acidente com veículo a serviço
- Acidente de trabalho fatal
Doenças ocupacionais
- LER/DORT e esforço repetitivo
- Hérnia de disco e lesão de coluna
- Perda auditiva induzida por ruído (PAIR)
- Tendinite, bursite e síndrome do túnel do carpo
- Doenças respiratórias ocupacionais
- Depressão, burnout e transtornos de ansiedade
- Dermatoses ocupacionais
Situações equiparadas
- Acidente de trajeto casa–trabalho
- Acidente em viagem a serviço
- Agravamento de lesão anterior pela atividade
- Acidente na execução de ordem da empresa
- Acidente em local e horário de trabalho
Lista ilustrativa. O enquadramento de cada situação depende da avaliação médica, do nexo com a atividade e das circunstâncias do caso.
Como funciona
Quatro passos, sem juridiquês
Você não precisa chegar com o caso organizado. O primeiro contato serve exatamente para entender a situação e identificar o que falta.
- 01
Você conta o que aconteceu
Pelo formulário, em poucos minutos, com o que você já souber. Nenhum documento é obrigatório neste primeiro momento.
- 02
A equipe faz a triagem
As informações são lidas e o escritório retorna pelo canal que você escolheu, para entender o caso e orientar sobre a documentação.
- 03
Análise dos documentos
CAT, laudos, exames, resultado de perícia e histórico de benefício. É aqui que se verifica o nexo com a atividade e a situação do contrato.
- 04
Os caminhos são apresentados
O que cabe no INSS, o que cabe contra a empresa, em que ordem e com quais prazos. Você decide com o cenário na mão.
Foto do Dr. Alexandre Godwin — imagem pendente de envio.
Quem vai analisar o seu caso
Dr. Alexandre Godwin
Sócio do Franco do Amaral & Godwin Advogados · OAB a confirmar
Advogado e sócio do escritório Franco do Amaral & Godwin Advogados, com atuação voltada a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais — nas esferas previdenciária e trabalhista.
O atendimento é conduzido diretamente com quem sofreu o acidente ou com seus familiares, considerando o momento em que a pessoa está: afastamento, perícia, retorno ao trabalho ou convivência com uma sequela permanente.
Atendimento presencial em Campinas/SP e também online, o que costuma importar para quem está com restrição de locomoção.
Formação e trajetória
Graduação, pós-graduação, tempo de atuação e experiência profissional: conteúdo pendente de validação com o Dr. Alexandre Godwin.
Dúvidas frequentes
As perguntas que aparecem em quase todo caso
Se a sua dúvida não estiver aqui, descreva no formulário — ela costuma ser respondida no primeiro contato.
Envie o seu caso
Descreva o que aconteceu. O resto a gente organiza.
Responda com o que souber. Se não tiver certeza sobre CAT, espécie de benefício ou datas, siga assim mesmo — essas lacunas fazem parte da análise.
- Leva cerca de 2 minutos e não exige nenhum documento
- O retorno vem pelo canal que você escolher
- Sem contratação automática e sem promessa de resultado
