Acidente de trabalho em Campinas/SP e região

Advocacia em acidente de trabalho

Acidente de trabalho tem dois lados. A maioria só cuida de um.

De um lado, o INSS: benefício acidentário, perícia e alta indevida. Do outro, a empresa: estabilidade de 12 meses, FGTS e reparação. Dr. Alexandre Godwin, advogado de acidente de trabalho em Campinas/SP, analisa os dois juntos.

  • Esfera previdenciária e trabalhista na mesma análise
  • Leitura de CAT, laudos e perícia antes de qualquer orientação
  • Atendimento online para quem está afastado

Cada pedido tem prazo próprio, e vários deles correm a partir da ciência da incapacidade — não da data do acidente. Entenda os prazos

Conte o que aconteceu em 2 minutos

Etapa 1 de 3O que aconteceu

O que aconteceu com você?

Suas informações são recebidas apenas pelo escritório. O envio não gera contratação nem garantia de resultado.

A situação

Se algo aqui parece com o seu caso, ele merece uma análise

O acidente raramente termina no pronto-socorro. O que vem depois — o afastamento, a perícia, o retorno, a demissão — é onde os direitos se perdem por falta de registro ou de prazo.

  • 01

    A empresa não emitiu a CAT

    O acidente nunca foi comunicado formalmente ao INSS. Sem esse registro, o caso tende a ser tratado como doença comum — e não como acidente de trabalho.

  • 02

    O INSS deu alta e você não consegue trabalhar

    A perícia considerou você apto, mas a dor, a limitação ou a restrição médica continuam. A cessação do benefício pode ser questionada.

  • 03

    Você foi demitido depois do afastamento

    A dispensa ocorreu durante a recuperação ou logo após o retorno, dentro do período em que a lei prevê estabilidade no emprego.

  • 04

    Ficou uma sequela permanente

    A lesão consolidou e reduziu sua capacidade para a função que você exercia. Isso tem repercussão previdenciária e civil.

  • 05

    A doença apareceu aos poucos

    LER/DORT, hérnia de disco, perda auditiva ou adoecimento mental ligados à rotina de trabalho. Não existe um dia do acidente, mas existe nexo.

  • 06

    O acidente foi no trajeto

    O episódio aconteceu no deslocamento entre a sua casa e o local de trabalho, ou a serviço da empresa.

O que pode estar em discussão

Dois processos diferentes, correndo ao mesmo tempo

Resolver o INSS não resolve a empresa, e vice-versa. São pedidos distintos, com provas distintas e prazos distintos — e é comum descobrir isso quando um dos dois já passou.

INSS

Frente previdenciária

  • Benefício por incapacidade acidentário (B91)

    Afastamento superior a 15 dias por acidente ou doença do trabalho. Tem efeitos diferentes do benefício comum — inclusive a estabilidade posterior.

  • Auxílio-acidente

    Indenização mensal quando restam sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitual. Pode ser recebida junto com o salário.

  • Incapacidade permanente e pensão por morte

    Quando a incapacidade se mostra definitiva, ou nos casos de acidente com óbito, com pensão aos dependentes.

Empresa

Frente trabalhista

  • Estabilidade de 12 meses

    O art. 118 da Lei nº 8.213/1991 assegura a manutenção do contrato por 12 meses após a cessação do benefício acidentário.

  • FGTS durante o afastamento

    Nos afastamentos por acidente de trabalho, os depósitos do FGTS devem continuar sendo recolhidos pelo empregador.

  • Danos morais, materiais e estéticos

    Havendo culpa do empregador ou risco inerente à atividade, a reparação civil pode incluir pensionamento e despesas de tratamento.

Nada disso é automático. O que se aplica ao seu caso depende da documentação médica, do reconhecimento do nexo com a atividade e das circunstâncias do acidente.

Ver o que se aplica ao meu caso

Prazos

O tempo joga contra — e ele já começou a contar

O que mais tira direito de trabalhador acidentado não é a falta de razão. É o prazo que venceu enquanto ele esperava melhorar, esperava o INSS ou esperava a empresa resolver.

Achou que já passou? Vale confirmar. Em boa parte dos casos de doença ocupacional o prazo corre da ciência da incapacidade, e não do primeiro sintoma.

Verificar o meu prazo
  1. 1º dia útil

    Emissão da CAT pela empresa

    É o prazo legal do empregador para comunicar o acidente. Quando ele não cumpre, a CAT ainda pode ser emitida pelo próprio acidentado, por dependentes, pelo sindicato, pelo médico ou por autoridade pública.

  2. 30 dias

    Recurso contra a decisão do INSS

    É o prazo usual para recorrer administrativamente de um indeferimento ou de uma cessação de benefício. Perder o prazo administrativo não impede a via judicial, mas costuma alongar o caminho.

  3. 2 e 5 anos

    Pedidos contra a empresa

    Em regra, a ação trabalhista alcança os últimos 5 anos e deve ser proposta em até 2 anos do fim do contrato. Nos casos de acidente, o marco inicial costuma ser a ciência da incapacidade — não a data do acidente.

Os prazos acima são uma orientação geral e comportam exceções relevantes. A contagem aplicável ao seu caso depende do tipo de pedido, da data de ciência da incapacidade e da situação do contrato de trabalho.

Abrangência

Acidente de trabalho é mais amplo do que o senso comum

A Lei nº 8.213/1991 equipara ao acidente de trabalho as doenças profissionais e do trabalho, além de situações que não acontecem dentro da empresa. Nem sempre existe um evento único e visível.

Acidentes típicos

  • Acidente com máquinas e equipamentos
  • Queda de altura e andaimes
  • Choque elétrico e queimaduras
  • Amputação e esmagamento
  • Acidente com produtos químicos
  • Acidente com veículo a serviço
  • Acidente de trabalho fatal

Doenças ocupacionais

  • LER/DORT e esforço repetitivo
  • Hérnia de disco e lesão de coluna
  • Perda auditiva induzida por ruído (PAIR)
  • Tendinite, bursite e síndrome do túnel do carpo
  • Doenças respiratórias ocupacionais
  • Depressão, burnout e transtornos de ansiedade
  • Dermatoses ocupacionais

Situações equiparadas

  • Acidente de trajeto casa–trabalho
  • Acidente em viagem a serviço
  • Agravamento de lesão anterior pela atividade
  • Acidente na execução de ordem da empresa
  • Acidente em local e horário de trabalho

Lista ilustrativa. O enquadramento de cada situação depende da avaliação médica, do nexo com a atividade e das circunstâncias do caso.

Como funciona

Quatro passos, sem juridiquês

Você não precisa chegar com o caso organizado. O primeiro contato serve exatamente para entender a situação e identificar o que falta.

  1. 01

    Você conta o que aconteceu

    Pelo formulário, em poucos minutos, com o que você já souber. Nenhum documento é obrigatório neste primeiro momento.

  2. 02

    A equipe faz a triagem

    As informações são lidas e o escritório retorna pelo canal que você escolheu, para entender o caso e orientar sobre a documentação.

  3. 03

    Análise dos documentos

    CAT, laudos, exames, resultado de perícia e histórico de benefício. É aqui que se verifica o nexo com a atividade e a situação do contrato.

  4. 04

    Os caminhos são apresentados

    O que cabe no INSS, o que cabe contra a empresa, em que ordem e com quais prazos. Você decide com o cenário na mão.

Quem vai analisar o seu caso

Dr. Alexandre Godwin

Sócio do Franco do Amaral & Godwin Advogados · OAB a confirmar

Advogado e sócio do escritório Franco do Amaral & Godwin Advogados, com atuação voltada a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais — nas esferas previdenciária e trabalhista.

O atendimento é conduzido diretamente com quem sofreu o acidente ou com seus familiares, considerando o momento em que a pessoa está: afastamento, perícia, retorno ao trabalho ou convivência com uma sequela permanente.

Atendimento presencial em Campinas/SP e também online, o que costuma importar para quem está com restrição de locomoção.

Formação e trajetória

Graduação, pós-graduação, tempo de atuação e experiência profissional: conteúdo pendente de validação com o Dr. Alexandre Godwin.

Dúvidas frequentes

As perguntas que aparecem em quase todo caso

Se a sua dúvida não estiver aqui, descreva no formulário — ela costuma ser respondida no primeiro contato.

Envie o seu caso

Descreva o que aconteceu. O resto a gente organiza.

Responda com o que souber. Se não tiver certeza sobre CAT, espécie de benefício ou datas, siga assim mesmo — essas lacunas fazem parte da análise.

  • Leva cerca de 2 minutos e não exige nenhum documento
  • O retorno vem pelo canal que você escolher
  • Sem contratação automática e sem promessa de resultado

Etapa 1 de 3O que aconteceu

O que aconteceu com você?

Suas informações são recebidas apenas pelo escritório. O envio não gera contratação nem garantia de resultado.